«Leite e produtos lácteos – Venda directa – Quantidade de referência – Excesso – Imposição suplementar sobre o leite – Obrigação de o produtor manter uma contabilidade de ‘existências’ – Conteúdo – Interpretação do artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CEE) n.° 536/93»
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[Regulamento n.° 536/93 da Comissão, artigo 7.°, n.° 1, alínea f)]
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
12 de Fevereiro de 2004(1)
«Leite e produtos lácteos – Venda directa – Quantidade de referência – Excesso – Imposição suplementar sobre o leite – Obrigação de o produtor manter uma contabilidade de ‘existências’ – Conteúdo – Interpretação do artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CEE) n.° 536/93»
No processo C-236/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre J. Slobe
Productschap Zuivel, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CEE) n.° 536/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que estabelece as normas de execução da imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 57, p. 12),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações de J. Slob, representado por G. van der Wal e G. van der Hardt Aberson, advocaten, do Governo neerlandês, representado por N. A. J. Bel, na qualidade de agente, bem como da Comissão das Comunidades Europeias, representada por T. van Rijn, na audiência de 26 de Junho de 2003,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 18 de Setembro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven, por decisão de 12 de Junho de 2002, declara: O artigo 7.°, n.° 1, primeiro período, e alínea f), do Regulamento (CEE) n.° 536/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que estabelece as normas de execução da imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos deve ser interpretado no sentido de que a contabilidade de «existências» que o produtor está obrigado a manter só tem de indicar o volume, por mês e por produto, de leite e/ou de produtos lácteos vendidos.|
Gulmann |
Cunha Rodrigues |
Puissochet |
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Macken |
Colneric |
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O secretário |
O presidente da Sexta Secção |
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R. Grass |
V. Skouris |