«Contratos administrativos – Directiva 89/665/CEE – Processos de recurso em matéria de adjudicação de contratos administrativos – Artigos 1.°, n.º 3, e 2.°, n.º 1, alínea b) – Pessoas que devem ter acesso aos processos de recurso – Conceito de ‘interesse na obtenção de um contrato público’»
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[Directiva 89/665 do Conselho, artigos 1.°, n.° 3, e 2.°, n.° 1, alínea b)]
(Directiva 89/665 do Conselho, artigos 1.°, n.° 3)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
12 de Fevereiro de 2004(1)
«Contratos administrativos – Directiva 89/665/CEE – Processos de recurso em matéria de adjudicação de contratos administrativos – Artigos 1.°, n.º 3, e 2.°, n.º 1, alínea b) – Pessoas que devem ter acesso aos processos de recurso – Conceito de ‘interesse na obtenção de um contrato público’»
No processo C-230/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Bundesvergabeamt (Áustria), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Grossmann Air Service, Bedarfsluftfahrtunternehmen GmbH & Co. KGe
Republik Österreich, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 1.°, n.º 3, e 2.°, n.º 1, alínea b), da Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras e fornecimentos (JO L 395, p. 33), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações da Grossmann Air Service, Bedarfsluftfahrtunternehmen GmbH & Co. KG, representada por P. Schmautzer, do Governo austríaco, representado por M. Winkler, na qualidade de agente, e pela Comissão, representada por J. C. Schieferer, na qualidade de agente, na audiência de 10 de Setembro de 2003,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 16 de Outubro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),
pronunciando-se sobre as questões submetidas pelo Bundesvergabeamt, por despacho de 14 de Maio de 2002, declara:
Skouris |
Gulmann |
Puissochet |
Schintgen |
Cunha Rodrigues |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |