«Livre circulação de mercadorias – Medicamentos – Importação – Pedido de autorização de introdução no mercado segundo um processo simplificado – Origem comum»
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(Artigos 28.° CE e 30.° CE)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
1 de Abril de 2004(1)
«Livre circulação de mercadorias – Medicamentos – Importação – Pedido de autorização de introdução no mercado segundo um processo simplificado – Origem comum»
No processo C-112/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen (Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Kohlpharma GmbHe
Bundesrepublik Deutschland, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do direito comunitário, nomeadamente dos artigos 28.° CE e 30.° CE,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações da Kohlpharma GmbH, representada por W. Rehmann, do Bundesinstitut für Arzneimittel und Medizinprodukte, representado por M. Wagner e A. von Hagen, na qualidade de agentes, e da Comissão, representada por H. Støvlbæk e S. Fries, na audiência de 13 de Março de 2003,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 11 de Setembro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),
pronunciando‑se sobre a questão submetida pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein‑Westfalen, por despacho de 14 de Março 2002, declara: No caso de
Gulmann |
Cunha Rodrigues |
Puissochet |
Schintgen |
Macken |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |