«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionários – Destacamento junto de um grupo político do Parlamento – Decisão de pôr termo ao destacamento – Direito de defesa»
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[Estatuto dos Funcionários, artigos 37.°, primeiro parágrafo, alínea a), segundo travessão, e 90.°]
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
29 de Abril de 2004(1)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionários – Destacamento junto de um grupo político do Parlamento – Decisão de pôr termo ao destacamento – Direito de defesa»
No processo C-111/02 P, Parlamento Europeu, representado por H. von Hertzen e D. Moore, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrente,
que tem por objecto um recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Terceira Secção) de 23 de Janeiro de 2002, Reynolds/Parlamento (T-237/00, Colect., p. II-163), em que se pede a anulação desse acórdão, sendo a outra parte no processo: Patrick Reynolds, funcionário do Parlamento Europeu, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por P. Legros e S. Rodrigues, avocats, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrente em primeira instância,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 18 de Setembro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
decide:|
Jann |
Timmermans |
Rosas |
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La Pergola |
von Bahr |
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O secretário |
O presidente |
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R. Grass |
V. Skouris |