«Validade do artigo 8.º da Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco – Proibição da comercialização do tabaco destinado a uso oral – Manutenção da comercialização de ‘snus’ na Suécia nos termos do n.º 1 do artigo 151.º do acto de adesão de 1994 (anexo XV, capítulo X, ‘Generalidades’) – Proporcionalidade de uma proibição de comercialização (interpretação dos artigos 28.º CE e 95.º CE)»«Interpretação dos artigos 28.º CE, 29.º CE e 30.º CE – Compatibilidade de uma disposição nacional que proíbe o fornecimento de produtos do tabaco destinados a uso oral – Validade do artigo 8.º da Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco – Proibição da comercialização do tabaco destinado a uso oral – Manutenção da comercialização de ‘snus’ na Suécia nos termos do n.º 1 do artigo 151.º do acto de adesão de 1994»