«Interpretação do artigo 1.°, n.° 3, conjugado com o artigo 2.°, n.° 1, alínea b), da Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras e fornecimentos (JO L 395, p. 33) – Pessoas a quem são acessíveis os processos de recurso – Pessoas que têm ou tiveram interesse na obtenção de um contrato público – Pessoa que não pode cumprir na íntegra um contrato – Pessoa que não utilizou uma via de recurso aberta num estádio anterior do processo»
No caso de resposta negativa à primeira questão: