«Livre circulação de mercadorias (artigos 28.° CE e 30.° CE) – Livre prestação de serviços (artigos 46.° CE e 49.° CE) – Proibição de publicidade com a referência ao facto de a mercadoria posta à venda provir de uma massa falida – Medidas de efeito equivalente a uma restrição quantitativa – Justificação por razões que se prendem com a protecção dos consumidores e a lealdade das transacções comerciais – Proporcionalidade»