«Convenção de Bruxelas – Processo de constituição de um fundo de limitação da responsabilidade decorrente da utilização de um navio de alto mar – Acção de indemnização – Artigo 21.° – Litispendência – Identidade das partes – Órgão jurisdicional demandado em primeiro lugar – Identidade do pedido e da causa de pedir – Ausência – Artigo 25.º – Conceito de decisão – Artigo 27.º, ponto 2 – Recusa de reconhecimento»