Processo T-162/01

Laboratorios RTB, SL

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitaria — Processo de oposição — Marcas figurativas e nominativas anteriores compreendendo o vocábulo GIORGI — Pedido de marca comunitaria nominativa GIORGIO BEVERLY HILLS — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2003   II-2823

Sumário do acórdão

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa «GIORGIO BEVERLY HILLS» e marcas figurativas compreendendo o vocábulo «GIORGI»

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

Não há, para o público espanhol, risco de confusão entre a marca nominativa «GIORGIO BEVERLY HILLS», cujo registo como marca comunitária é pedido para sabonetes, perfumes, etc. da classe 3 do Acordo de Nice, e as marcas figurativas compreendendo os sinais nominativos «J GIORGI», «GIORGI LINE» e «MISS GIORGI», anteriormente registadas em Espanha para designar produtos de perfumaria e cosméticos da mesma classe, na medida em que, ainda que exista identidade ou semelhança entre os produtos cobertos pelas marcas em causa, as diferenças visuais, fonéticas e conceptuais entre os sinais constituem motivo suficiente para afastar a existência do referido risco, de modo que não se encontra satisfeita uma das condições para aplicar o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94, sobre a marca comunitária.

(cf. n.os 52, 54)