«Artigos 296.° CE e 298.° CE – Auxílio de Estado concedido a uma empresa de produção militar – Denúncia – Acção por omissão – Inadmissibilidade»
|
||||
[Artigos 86.°, n.° 3, CE, 88.° CE, 296.°, n.° 1, alínea b), CE e 298.° CE]
(Artigos 232.° CE e 233.°, primeiro parágrafo, CE)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção Alargada)
30 de Setembro de 2003 (1)
«Artigos 296.° CE e 298.° CE – Auxílio de Estado concedido a uma empresa de produção militar – Denúncia – Acção por omissão – Inadmissibilidade»
No processo T-26/01, Fiocchi munizioni SpA, com sede em Lecco (Itália), representada por I. Van Bael, E. Raffaelli, F. Di Gianni e R. Antonini, advogados,demandante,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por V. Di Bucci, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo,demandada,
apoiada porReino de Espanha, representado por S. Ortiz Vaamonde, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo,interveniente,
que tem por objecto um pedido destinado a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de decidir quanto ao mérito da denúncia apresentada pela demandante relativa a um auxílio de Estado concedido pelo Reino de Espanha à empresa Santa Barbara,O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Terceira Secção Alargada),
vistos os autos e após a audiência de 4 de Junho de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção Alargada)
decide:
Lenaerts |
Lindh |
Azizi |
Cooke |
Jaeger |
|
O secretário |
O presidente |
H. Jung |
K. Lenaerts |