Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

1. Ambiente — Embalagens e resíduos de embalagens — Directiva 94/62 — Embalagens — Conceito — Sacos de plástico com asas — Inclusão — (Directiva 94/62 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.°, n.° 1)

2. Ambiente — Embalagens e resíduos de embalagens — Directiva 94/62 — Produtor — Conceito — (Directiva 94/62 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.°, n.° 1)

Sumário

1. O artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 94/62, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, deve ser interpretado no sentido de que os sacos de plástico com asas, entregues gratuita ou onerosamente a um cliente numa loja, são embalagens na acepção da referida directiva. Com efeito, sendo estes sacos destinados a receber mercadorias compradas por aquele e concebidos de forma a facilitar o transporte de unidades de venda, a fim de evitar a sua manipulação física e os danos no transporte das mesmas, preenchem as duas condições previstas no artigo 3.°, n.° 1, da directiva. Excluir os sacos de plástico com asas do conceito de «embalagem» iria, por um lado, contra uma interpretação ampla desse conceito de embalagem e, por outro, limitaria a realização dos objectivos da directiva, que visa evitar ou reduzir os efeitos das embalagens e dos resíduos de embalagens no ambiente dos Estados‑Membros e dos países terceiros e garantir assim um elevado nível de protecção do ambiente.

(cf. n. os  52, 53, 55‑57, 59, disp. 1)

2. O conceito de «produtor» refere‑se, no contexto do artigo 3.°, n.° 1, primeiro parágrafo, da Directiva 94/62, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, ao produtor das mercadorias, com exclusão do fabricante dos produtos de embalagens.

(cf. n.° 74, disp. 2)