«Directiva 94/62/CE – Embalagens e resíduos de embalagens – Sacos de plástico com asas – Legislação nacional em matéria de recolha e valorização das embalagens usadas e dos resíduos de embalagens – Recolha e valorização das embalagens usadas e dos resíduos de embalagens – Obrigação de recorrer a uma empresa autorizada ou de organizar um sistema de recolha – Admissibilidade»
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(Directiva 94/62 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.°, n.° 1)
(Directiva 94/62 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.°, n.° 1)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
29 de Abril de 2004(1)
«Directiva 94/62/CE – Embalagens e resíduos de embalagens – Sacos de plástico com asas – Legislação nacional em matéria de recolha e valorização das embalagens usadas e dos resíduos de embalagens – Recolha e valorização das embalagens usadas e dos resíduos de embalagens – Obrigação de recorrer a uma empresa autorizada ou de organizar um sistema de recolha – Admissibilidade»
No processo C-341/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Landesgericht Korneuburg (Áustria), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Plato Plastik Robert Frank GmbHe
Caropack Handelsgesellschaft mbH, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365, p. 10), e de outras disposições comunitárias,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações da Plato Plastik Robert Frank GmbH, representada por M. Deuretsbacher e P. Angst, Richter im Ruhestand, da Caropack Handelsgesellschaft mbH, representada por K. Berger, do Governo austríaco, representado por T. Kramler, na qualidade de agente, e da Comissão, representada por G. zur Hausen, na audiência de 22 de Maio de 2003,
ouvidas as conclusões do advogado-geral na audiência de 11 de Setembro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pelo Landesgericht Korneuburg, por despacho de 4 de Setembro de 2001, declara:|
Timmermans |
Rosas |
von Bahr |
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O secretário |
O presidente da Quinta Secção |
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R. Grass |
V. Skouris |