Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Pesca - Conservação dos recursos do mar - Medidas nacionais de conservação - Regulamentação nacional que proíbe temporariamente o desembarque de produtos da pesca de uma determinada espécie capturados nas águas territoriais de outro Estado-Membro - Inadmissibilidade

(Regulamentos do Conselho n.° 3760/92, artigo 10.° , n.° 1, e n.° 850/98, artigo 46.° , n.° 1)

Sumário

$$O direito comunitário da pesca opõe-se a uma regulamentação nacional que proíbe, durante um período determinado, o desembarque, numa parte do litoral do Estado-Membro em causa, de vieiras pescadas nas águas territoriais doutro Estado-Membro. Com efeito, as medidas que os Estados-Membros estão autorizados a adoptar para a conservação e a gestão dos recursos da pesca, nos termos dos artigos 10.° , n.° 1, primeiro e segundo travessões, do Regulamento n.° 3760/92, que institui um regime comunitário da pesca e da aquicultura, e 46.° , n.° 1, do Regulamento n.° 850/98, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos, devem respeitar a unidades populacionais exclusivamente locais ou apenas aos pescadores do Estado-Membro em questão ou a navios de pesca que arvorem bandeira desse Estado e apenas podem aplicar-se às águas que estão sob a soberania ou jurisdição deste último.

( cf. n.os 34-38, disp. )