«Princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e trabalhadores femininos – Efeito directo – Conceito de trabalhador – Docente não assalariado do sexo feminino que realiza um trabalho que se presume de valor igual ao trabalho realizado, no mesmo College, por docentes assalariados do sexo masculino, mas através de um acordo com uma sociedade terceira – Exclusão dos docentes não assalariados do direito de se inscreverem num regime de pensão profissional»
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(Artigo 141.°, n.° 1, CE)
(Artigo 141.°, n.° 1, CE)
(Artigo 141.°, n.° 1, CE)
(Artigo 141.°, n.° 1, CE)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Janeiro de 2004(1)
«Princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e trabalhadores femininos – Efeito directo – Conceito de trabalhador – Docente não assalariado do sexo feminino que realiza um trabalho que se presume de valor igual ao trabalho realizado, no mesmo College, por docentes assalariados do sexo masculino, mas através de um acordo com uma sociedade terceira – Exclusão dos docentes não assalariados do direito de se inscreverem num regime de pensão profissional»
No processo C-256/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Debra Allonbye
Accrington & Rossendale College,Education Lecturing Services, trading as Protocol Professional, anteriormente Education Lecturing Services,Secretary of State for Education and Employment, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 141.° CE,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações de D. Allonby, representada por T. Gill e R. Moretto, barrister, da Education Lecturing Services, trading as Protocol Professional, representada por Lord Lester of Herne Hill, QC, do Governo do Reino Unido, representado por P. Ormond, na qualidade de agente, assistida por N. Paines, e da Comissão, representada por N. Yerrel, na audiência de 28 de Janeiro de 2003,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 2 de Abril de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division), por despacho de 22 de Junho de 2001, declara:|
Skouris |
Jann |
Timmermans |
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Gulmann |
Cunha Rodrigues |
La Pergola |
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Puissochet |
Schintgen |
Macken |
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Colneric |
von Bahr |
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O secretário |
O presidente |
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R. Grass |
V. Skouris |