«Auxílios de Estado – Isenção parcial do imposto sobre os minerais a favor das culturas em estufa ou em substrato»
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(Artigo 87.°, n.° 1, CE)
(Artigo 87.°, n.° 1, CE)
(Artigo 253.° CE)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
29 de Abril de 2004(1)
«Auxílios de Estado – Isenção parcial do imposto sobre os minerais a favor das culturas em estufa ou em substrato»
No processo C-159/01, Reino dos Países Baixos, representado por J. van Bakel, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Triantafyllou e H. van Vliet, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrida,
que tem por objecto a anulação parcial da Decisão 2001/371/CE da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, relativa à isenção dos impostos sobre os minerais que os Países Baixos tencionam conceder no quadro da lei relativa ao estrume (JO 2001, L 130, p. 42),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 12 de Junho de 2003,
profere o presente
[…]»
Regulamentação nacionalPelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
decide|
Jann |
Rosas |
von Bahr |
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O secretário |
O presidente |
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R. Grass |
V. Skouris |