25.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 258/21


Despacho do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 — Compagnia Generale delle Acque/Comissão

(Processo T-264/00) (1)

(Recurso de anulação - Auxílios estatais - Reduções dos encargos sociais a favor das empresas implantadas no território de Veneza e de Chioggia - Decisão da Comissão que declara o regime de ajudas incompatível com o mercado comum e que impõe a recuperação das ajudas pagas - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico)

2012/C 258/38

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Compagnia Generale delle Acque (Veneza, Itália) (representantes: A. Biagini, P. Pettinelli e A. Bortoluzzi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: V. Di Bucci, agente, apoiado por A. Dal Ferro, advogado)

Interveniente em apoio do recorrente: República Italiana (representantes: inicialmente U. Leanza, depois I. Braguglia, seguido de R. Adam, e por fim I. Bruni, agentes, apoiados por G. Aiello e P. Gentili, avvocati dello Stato

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis no 30/1997 e no 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50).

Dispositivo

1.

A exceção de inadmissibilidade suscitada pela Comissão Europeia é conhecida com o mérito da causa.

2.

O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

3.

A Compagnia Generale delle Acque SpA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão.

4.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 355 de 9.12.2000.