9.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/21


Despacho do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 — Adriatica di Navigazione e Comitato «Venezia Vuole Vivere»/Comissão

(Processo T-231/00) (1)

(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Reduções dos encargos sociais a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia - Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum e que impõe a recuperação dos auxílios pagos - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico)

2013/C 38/37

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Adriatica di Navigazione SpA (Veneza, Itália); e Comitato «Venezia vuole vivere» (Veneza) (representantes: M. Siragusa e F. Moretti, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)

Interveniente em apoio das recorrentes: República Italiana (representantes: inicialmente, U. Leanza, mais tarde, I. Braguglia, mais tarde R. Adam, e, por fim, I. Bruni, agentes, assistidos por G. Aiello e P. Gentili, avvocati dello Stato)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2000/394/EC da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50).

Dispositivo

1.

A questão prévia de inadmissibilidade suscitada pela Comissão Europeia é junta ao fundo da causa.

2.

O recurso é declarado como sendo, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

3.

A Adriatica di Navigazione SpA e o Comitato «Venezia vuole vivere» suportarão, além das suas próprias despesas, as da Comissão.

4.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 316 de 4.11.2000.