Palavras-chave

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1. Questões prejudiciais Resposta que pode ser claramente deduzida da jurisprudência Aplicação do artigo 104.° , n.° 3, do Regulamento de Processo

(Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 104.° , n.° 3)

2. Disposições fiscais Harmonização das legislações Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais Imposição na acepção da Directiva 69/335 Conceito Emolumentos cobrados por um notário funcionário em relação com uma operação abrangida pela directiva e entregues ao Estado Inclusão

(Directiva 69/335 do Conselho)

3. Disposições fiscais Harmonização das legislações Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais Escritura de constituição de uma sociedade de capitais Formalidade essencial Cobrança de emolumentos Inadmissibilidade

[Directiva 69/335 do Conselho, artigo 10.° , alínea c)]