Questões prejudiciais - Reenvio ao Tribunal de Justiça - Órgão jurisdicional nacional na acepção do artigo 234.° CE - Conceito - Amtsgericht que age na sua qualidade de autoridade responsável pelo registo comercial e fora de qualquer litígio - Exclusão
(Artigo 234.° CE)
$$Resulta do artigo 234.° CE que os órgãos jurisdicionais nacionais só podem recorrer ao Tribunal de Justiça se perante eles se encontrar pendente um litígio e se forem chamados a pronunciar-se no âmbito de um processo que deva conduzir a uma decisão de carácter jurisdicional.
Não pode assim recorrer ao Tribunal de Justiça o Amtsgericht Heidelberg (Alemanha) na sua qualidade de autoridade responsável pelo registo comercial, no âmbito de um processo relativo a uma inscrição no referido registo, quando nada indica que esteja nele pendente um litígio, sendo este a primeira autoridade a conhecer do pedido de inscrição sem que o mesmo tenha dado lugar a uma decisão contra a qual tenha sido interposto um recurso para o juiz do Amtsgericht.
( cf. n.os 11, 14-15 )