Aproximação das legislações - Qualidade das águas destinadas ao consumo humano - Directiva 80/778 - Âmbito de aplicação - Rede que assegura um abastecimento de água agrupado - Inclusão
(Directiva 80/778 do Conselho, artigo 2.° )
$$É abrangida pelo conceito de fornecimento aos consumidores e, por conseguinte, pelo âmbito de aplicação da Directiva 80/778, relativa à qualidade das águas destinadas ao consumo humano, uma situação em que a água é encaminhada para vários utilizadores através de uma rede de distribuição e, em particular, por uma rede que assegura um abastecimento de água agrupado.
Com efeito, diferentemente da água captada e utilizada por um particular para seu próprio uso, a água encaminhada através de tal rede para vários utilizadores é objecto de operações de captação e de distribuição que a fazem escapar ao controlo individual da totalidade dos seus utilizadores. A este respeito, é indiferente que a instalação em questão sirva um número restrito de consumidores, desde que esta se caracterize pela exploração de uma rede de distribuição.
( cf. n.os 44-46, 52 )