Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

1. Livre circulação de mercadorias - Restrições quantitativas - Medidas de efeito equivalente - Proibição de comercializar produtos de panificação que contenham mais de 2% de sal - Inadmissibilidade - Justificação - Protecção da saúde pública - Inexistência

(Artigos 28.° CE e 30.° CE)

2. Livre circulação de mercadorias - Restrições quantitativas - Medidas de efeito equivalente - Regulamentação nacional que proíbe a publicidade que atribui qualidades especiais aos géneros alimentícios, qualidades essas que são comuns a todos os produtos similares - Admissibilidade

(Artigo 28.° CE)

Sumário

1. A aplicação da legislação de um Estado-Membro, que proíbe a comercialização de pão e outros produtos de panificação cujo teor em sal, calculado sobre a matéria seca, ultrapasse o limite máximo de 2%, aos produtos legalmente fabricados e comercializados noutro Estado-Membro constitui uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa na acepção do artigo 28.° CE que não pode considerar-se justificada, nos termos do artigo 30.° CE, pela protecção da saúde pública.

( cf. n.o 12, disp. 1 )

2. O artigo 28.° CE não se opõe a uma regulamentação nacional que proíbe que se faça crer que um produto de marca possui qualidades especiais, quando todos os géneros alimentícios similares apresentam as mesmas qualidades, na medida em que a referida regulamentação se destina a transpor correctamente uma norma comunitária que harmoniza as regulamentações nacionais relativas à protecção dos consumidores contra a fraude por actos concretamente delimitados.

( cf. n.os 21-22, disp. 2 )