1. Acção por incumprimento - Exame da procedência pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado pelo parecer fundamentado
(Artigo 226.° CE)
2. Estados-Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação - Inadmissibilidade
(Artigo 226.° CE)
3. Acção por incumprimento - Prazo fixado ao Estado-Membro pelo parecer fundamentado - Eliminação posterior do incumprimento - Interesse na prossecução da acção - Eventual responsabilidade do Estado-Membro
(Artigo 226.° CE)