61999B0104

Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada) de 24 de Fevereiro de 2000. - AS Bolderaja, Zaklady Plyt Pilsniowych SA w Krosnie Odrzanskim, Alpex-Karlino SA w Karlino e Zaklady Plyt Pilsniowych SA w Czarnej Wodzie contra Conselho da União Europeia. - Recurso de anulação - Dumping - Regulamento (CEE) n.º 194/1999 - Prazo - Inadmissibilidade. - Processo T-104/99.

Colectânea da Jurisprudência 2000 página II-00451


Sumário

Palavras-chave


Processo - Prazos de recurso - Cálculo pelo recorrente sob sua própria responsabilidade - Informações dadas por um funcionário da Secretaria - Irrelevância

(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 101._ e 102._)

Sumário


$$O cálculo do prazo para a interposição de um recurso incumbe à parte recorrente. Não entra nas atribuições e competências dos funcionários da Secretaria do Tribunal pronunciar-se a este respeito.

(cf. n.o 26)