Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

1 Recurso de anulação - Actos susceptíveis de recurso - Disposição do Tratado que institui a Comunidade Europeia - Exclusão

2 Processo - Requerimento inicial - Exigências de forma - Identificação do objecto do litígio - Exposição sumária dos fundamentos invocados

[Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44._, n._ 1, alínea c)]

Sumário

1 Uma disposição do Tratado não constitui um acto de uma instituição da Comunidade na acepção do artigo 4._ do Tratado (actual artigo 7._ CE) e 173._ do Tratado (que passou, após alteração, a artigo 230._ CE), pelo que o Tribunal de Primeira Instância não tem competência para proferir a sua anulação.

2 Por força do artigo 44._, n._ 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, toda a petição deve conter o objecto do litígio e a exposição sumária dos fundamentos do pedido. Tal indicação deve ser suficientemente clara e precisa para permitir que os recorridos preparem a sua defesa e que o Tribunal decida o recurso, eventualmente sem informações complementares. Para garantir a segurança jurídica e uma boa administração da justiça, é necessário, para que um recurso seja admissível, que os elementos essenciais de facto e de direito em que se funda decorram, ainda que sumariamente, de forma coerente e compreensível do texto da própria petição.