Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 10 de Fevereiro de 2000. - Pantelis Andriotis contra Comissão das Comunidades Europeias e Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop). - CEDEFOP - Processo de adjudicação de contratos públicos de serviços - Anúncio de concurso para trabalhos de arquitectura - Falta de publicação do anúncio relativo à adjudicação - Interesse em agir - Inadmissibilidade manifesta. - Processo T-5/99.
Colectânea da Jurisprudência 2000 página II-00235
Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Interesse em agir - Ausência de publicação de um aviso relativo aos resultados do processo de atribuição de um contrato de direito público de serviços - Obtenção de informações solicitadas antes da interposição do recurso - Inadmissibilidade
[Tratado CE, artigo 175._, n._ 4 (actual artigo 232._, n._ 4, CE); Directiva 92/50 do Conselho]
$$A admissibilidade de um recurso de anulação interposto por uma pessoa singular ou colectiva é subordinada à condição de demonstrar interesse em agir.
Em consequência, é inadmissível o recurso de anulação interposto por um candidato contra as decisões de indeferimento tácito de informar por escrito da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias a adjudicação de um contrato de direito público de serviços quando o interessado, antes da interposição do referido recurso, já tinha obtido o conjunto das informações que podem ser objecto de publicação no Jornal Oficial, isto é, a obtenção dos dados necessários para lhe permitir impugnar em justiça a decisão de atribuição do contrato de direito público em causa e a rejeição concomitante da sua proposta.
(cf. n.os 36, 39)