Transportes - Transportes rodoviários - Disposições em matéria social - Repouso semanal - Adiamento - Condições
(Regulamento n._ 3820/85 do Conselho, artigo 8._, n._ 5)
$$O artigo 8._, n._ 5, do Regulamento n._ 3820/85 relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários deve ser interpretado no sentido de que um condutor que opta por adiar o seu período de repouso semanal para a semana seguinte àquela em que deve ser gozado deve gozar, no decurso desta segunda semana, dois períodos de repouso semanal consecutivos e sem interrupção.
(cf. n._ 20 e disp.)