Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Política social - Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Directiva 93/104 relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho - Regulamentação nacional que submete o direito a férias anuais remuneradas à condição de ter cumprido um período mínimo de trabalho para a mesma entidade patronal - Inadmissibilidade

(Directiva 93/104 do Conselho, artigo 7.° , n.° 1)

Sumário

$$O artigo 7.° , n.° 1, da Directiva 93/104, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, não permite que um Estado-Membro adopte uma regulamentação nacional por força da qual um trabalhador apenas adquire direito a férias anuais remuneradas na condição de ter cumprido um período mínimo de treze semanas consecutivas de trabalho para a mesma entidade patronal.

( cf. n.° 64 e disp. )