1 Processo - Prazos de recurso - Carácter de ordem pública - Preclusão - Erro desculpável - Conceito
(Tratado CECA, artigo 33._)
2 Processo - Ónus de alegação - Obrigação de alegar apenas elementos concretos e detalhados
1 O prazo do recurso de anulação é de ordem pública e não está na disponibilidade das partes ou do juiz, uma vez que ele foi instituído com vista a assegurar a clareza e a segurança das situações jurídicas e a evitar qualquer discriminação ou tratamento arbitrário na administração da justiça. O conceito de erro desculpável, que permite obter uma prorrogação de um prazo de recurso de ordem pública, tem em vista apenas circunstâncias excepcionais em que, nomeadamente a instituição em causa adoptou um comportamento, só por si ou em medida determinante, susceptível de provocar uma confusão admissível no espírito dos sujeitos jurídicos.
2 Uma parte só é admitida a alegar, em apoio das suas pretensões, elementos suficientemente concretos e detalhados para que o Tribunal possa, pelo menos, considerá-los como credíveis e para que a parte adversária os possa contestar utilmente e fazer, tal sendo o caso, prova do contrário. Esse ónus de alegação, que incide sobre elementos de facto na disponibilidade apenas dos recorrentes, evita que o Tribunal se pronuncie sobre circunstâncias puramente teóricas ou arranjadas exclusivamente em função das necessidades do litígio.