Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Condições de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável - Ónus da prova - Interesse do requerente em obter a suspensão solicitada
(Tratado CE, artigo 185._; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104._, n._ 2)
No momento de conceder medidas provisórias há que apreciar se o requerente demonstrou ter interesse em obter as medidas solicitadas.
Por outro lado, o carácter urgente de um pedido de medidas provisórias deve ser apreciado por referência à necessidade que há de decidir a título provisório a fim de evitar que seja causado um prejuízo grave e irreparável à parte que solicita a medida provisória. É à parte que solicita a suspensão da execução de uma decisão impugnada que incumbe provar que não poderia esperar o desfecho do processo principal sem ter de suportar um prejuízo que acarretaria consequências graves e irreparáveis. A este propósito, a realização de um prejuízo, que depende da ocorrência de um conjunto de factores, deve ser previsível com um grau de probabilidade suficiente.