ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Segunda Secção)

14 de Abril de 1999

Processo T-50/98

Lars Bo Rasmussen

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Funcionários — Recusa de promoção — Exame comparativo dos méritos — Critérios de apreciação — Recurso de anulação — Acção de indemnização»

Texto integral em língua francesa   II-319

Objecto:

Recurso que tem por objecto, por um lado, o pedido de anulação da decisão da Comissão de não promover o recorrente ao grau A 4 e de promover os 118 funcionários considerados com melhores méritos no exercício de promoção de 1997, e, por outro, o pedido de reparação do prejuízo invocado.

Decisão:

É anulada a decisão da Comissão de não promover o recorrente ao Grau A 4 no exercício de promoção de 1997. É negado provimento ao pedido de anulação da decisão da Comissão de promover no mesmo exercício os funcionários com melhores méritos. É negado provimento ao pedido de indemnização.A Comissão é condenada nas despesas.

Sumário

Funcionários — Promoção — Exame comparativo dos méritos — Exame prévio em cada serviço — Admissibilidade — Exame comparativo dos méritos de todos os funcionários propostos pelos diferentes serviços — Obrigação

(Estatuto dos Funcionários, artigo 45.o, n.o 1)

O exame comparativo prévio dos méritos dos funcionários susceptíveis de serem promovidos efectuado em cada serviço de uma instituição não dispensa o comité de promoção, quando lhe seja submetido um recurso hierárquico visando a inscrição do respectivo autor na lista de funcionários propostos para promoção, de proceder ao exame comparativo dos méritos do interessado relativamente a todos os funcionários propostos pelos diversos serviços.

(v. n.o 17)

Ver: Tribunal de Primeira Instância, 16 de Setembro de 1998, Rasmussen/Comissão (T-234/97, ColectFP, p. II-1533, n.o 24)