Processo - Divulgação pelas partes dos seus próprios articulados - Admissibilidade - Limites
$$No âmbito de processos submetidos aos órgãos jurisdicionais comunitários, não há regra ou disposição que autorize ou que impeça as partes num processo de divulgarem os seus próprios articulados a terceiros. Salvo em casos excepcionais em que a divulgação de um documento possa prejudicar a boa administração da justiça, o princípio é o de que as partes são livres de divulgar os seus próprios articulados, sem violação do princípio da confidencialidade.
(cf. n._ 10)