Estados-Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação - Inadmissibilidade
[Tratado CE, artigo 169._ (actual artigo 226._ CE)]
$$Um Estado-Membro não pode invocar disposições, práticas ou situações da sua ordem jurídica interna para justificar o incumprimento de obrigações e prazos previstos numa directiva. (cf. n._ 11)