Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Agricultura - Política agrícola comum - Reforma das estruturas - Melhoria da eficácia das estruturas - Reconhecimento do estatuto de agricultor a título principal - Regulamentos n.os 797/85 e 2328/91 - Invocação num órgão jurisdicional nacional por sociedades de capitais, na ausência de medidas de aplicação na ordem jurídica interna - Inadmissibilidade

(Regulamentos do Conselho n.° 797/85, artigo 2.° , n.° 5, e n.° 2328/91, artigo 5.° , n.° 5)

Sumário

$$Os artigos 2.° , n.° 5, último parágrafo, do Regulamento n.° 797/85 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas e 5.° , n.° 5, último parágrafo, do Regulamento n.° 2328/91 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas não podem ser invocados num órgão jurisdicional nacional por sociedades de capitais com vista a obter o reconhecimento do estatuto de agricultor a título principal, quando o legislador do Estado-Membro não tiver adoptado as disposições necessárias para a sua aplicação na ordem jurídica interna.

( cf. n.° 29 e disp. )