1 Política social - Aproximação das legislações - Transferências de empresas - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Directiva 77/187 - Aplicabilidade à transferência entre sociedades de um mesmo grupo
(Directiva 77/187 do Conselho)
2 Política social - Aproximação das legislações - Transferências de empresas - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Directiva 77/187 - Âmbito de aplicação - Sociedade que pertence a um grupo subcontratando a outra sociedade do mesmo grupo empreitadas - Inclusão - Condições
(Directiva 77/187 do Conselho)
1 A Directiva 77/187, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos, pode aplicar-se a uma transferência entre duas sociedades de um mesmo grupo.
Contrariamente ao direito da concorrência, nada justifica, com efeito, que, para aplicação da directiva, a unidade do comportamento no mercado da sociedade-mãe e das suas filiais prevaleça sobre a separação formal entre essas sociedades que têm personalidades jurídicas distintas. Essa solução, que conduziria a excluir as transferências entre sociedades de um mesmo grupo do âmbito de aplicação da directiva, iria precisamente contra o objectivo desta última que é garantir, na medida do possível, a manutenção dos direitos dos trabalhadores no caso de mudança de empresário, permitindo-lhes manter-se ao serviço do novo empresário nas mesmas condições que as estabelecidas com o cedente.
2 A Directiva 77/187, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos, aplica-se a uma situação em que uma sociedade que pertence a um grupo decide subcontratar a uma outra sociedade do mesmo grupo empreitadas, na medida em que a operação seja acompanhada da transferência de uma entidade económica entre as duas sociedades. O conceito de entidade económica remete para um conjunto organizado de pessoas e elementos que permitem o exercício de uma actividade económica que prossegue um objectivo próprio.