Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 20 de Novembro de 1997. - Interprovinciale des fédérations d'hôteliers, restaurateurs, cafetiers e entreprises assimilées de Wallonie ASBL (Féd. Horeca-Wallonie) contra Comissão das Comunidades Europeias. - Tramitação - Prazo - Modalidades de cálculo - Inadmissibilidade. - Processo T-85/97.
Colectânea da Jurisprudência 1997 página II-02113
Recurso de anulação - Prazos - Modalidades de cálculo
(Tratado CE, artigo 173._, quinto parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 101._ e 102._)
O artigo 80._, n._ 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, a que corresponde o artigo 101._, n._ 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, que se refere exclusivamente ao caso de o prazo terminar num sábado, domingo ou dia feriado, apenas se aplica quando o prazo completo, dilação em razão da distância incluída, terminar num sábado, domingo ou dia feriado.