Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Questões prejudiciais - Competência do Tribunal de Justiça - Limites - Questões manifestamente destituídas de pertinência e questões hipotéticas colocadas num contexto que impede uma resposta útil - Questões sem relação com o objecto do litígio na causa principal - Incompetência do Tribunal de Justiça

(Tratado CE, artigo 177._)

Sumário

O Tribunal de Justiça não pode pronunciar-se sobre uma questão prejudicial quando é manifesto que a interpretação do direito comunitário solicitada por um órgão jurisdicional nacional não tem qualquer relação com a realidade ou com o objecto do litígio ou ainda quando o problema é hipotético e o Tribunal não dispõe dos elementos de facto e de direito necessários para responder utilmente às questões que lhe são colocadas.

É o que se verifica quanto a questões prejudiciais referentes à interpretação de princípios gerais que fazem parte do direito comunitário que não têm qualquer relação com o objecto do litígio na causa principal.