Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Aproximação das legislações - Viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados - Directiva 90/314 - Âmbito de aplicação - Intercâmbios escolares internacionais - Exclusão - Caso concreto (Directiva 90/314 do Conselho, artigo 2._, n._ 1)

Sumário

A Directiva 90/314, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados, não se aplica a viagens: - que consistem em intercâmbios escolares com uma duração aproximada de um semestre ou um ano; - que têm por objectivo o aluno frequentar um estabelecimento escolar no país de acolhimento, a fim de se familiarizar com o seu povo e a sua cultura, e - durante as quais o aluno reside com uma família que o acolhe gratuitamente, como se dela fizesse parte.