Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Aproximação das legislações - Produtos cosméticos - Embalagem e rotulagem - Directiva 76/768 - Medidas contra a publicidade que atribui aos produtos cosméticos características que estes não possuem - Sujeição ao princípio da proporcionalidade - Regulamentação que proíbe toda a publicidade relativa a substâncias não taxativamente repertoriadas - Inadmissibilidade

(Directiva 76/768 do Conselho, artigo 6.° , n.° 3)

Sumário

$$Embora seja verdade que o artigo 6.° , n.° 3, da Directiva 76/768 relativa à aproximação das legislações respeitantes aos produtos cosméticos obriga os Estados-Membros a tomarem todas as disposições necessárias para que, na rotulagem, na apresentação para venda e na publicidade relativa aos produtos cosméticos, o texto, as denominações, marcas, imagens ou outros sinais, figurativos ou não, não sejam utilizados para atribuir a esses produtos características que não possuem, as medidas que os Estados-Membros são chamados a adoptar para efeitos da execução dessa disposição devem, no entanto, respeitar o princípio da proporcionalidade.

Por este motivo, a referida disposição obsta à aplicação de uma regulamentação nacional que proíbe a publicidade de um produto cosmético, destinado a entrar em contacto com as mucosas, segundo a qual esse produto previne a formação do tártaro e a paradontose, quando, na sua composição, não entra nenhuma das substâncias activas referidas nessa regulamentação como susceptíveis de conduzir a tal resultado e o interessado não obteve autorização para utilizar outras substâncias.

Tal regulamentação, na medida em que não contém todas as substâncias activas susceptíveis de prevenir a formação do tártaro ou a paradontose, é, com efeito, susceptível de proibir a publicidade de certos dentífricos, sem que, no entanto, seja de natureza a induzir em erro os consumidores, e a necessidade de obter, para efeitos de uma isenção a essa proibição, uma autorização constitui um entrave à livre circulação do produto em causa, destituída de qualquer justificação.