Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 26 de Março de 1999. - Confiserie du TECH SA e Biscuiterie Confiserie LOR SA contra Comissão das Comunidades Europeias. - Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.º 1107/96 - Registro das indicações geográficas - "Turrón de Jijona" e "Turrón de Alicante" - Qualidade para agir - Inadmissibilidade. - Processo T-114/96.
Colectânea da Jurisprudência 1999 página II-00913
Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito - Regulamento relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17._ do Regulamento n._ 2081/92 - Recurso de produtores de torrões - Inadmissibilidade
(Tratado CE, artigos 173._, quarto parágrafo, e 189._, quarto parágrafo; Regulamento n._ 2081/92 do Conselho; Regulamento n._ 1107/96 da Comissão)
inadmissível um recurso de anulação dirigido por produtores de torrões estabelecidos em França contra o Regulamento n._ 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17._ do Regulamento n._ 2081/92, na medida em que considerou como indicações geográficas protegidas as denominações «Turrón de Jijona» e «Turrón de Alicante».
Por um lado, com efeito, este regulamento reveste, pela sua natureza e alcance, carácter normativo, não constituindo uma decisão na acepção do artigo 189._, quarto parágrafo, do Tratado, visto que se aplica a situações determinadas objectivamente e produz efeitos jurídicos em relação a pessoas ligadas de maneira geral e abstracta, conferindo a todas as empresas cujos produtos satisfazem as exigências geográficas e qualitativas prescritas o direito de os comercializarem sob uma das denominações aí referidas, recusando esse direito a todas aquelas cujos produtos não preenchem essas condições.
Por outro lado, se não é impossível que, em certas circunstâncias, mesmo um acto normativo que se aplica à maioria dos operadores económicos interessados possa dizer individualmente respeito a alguns deles, tal não é o caso no caso em apreço. O simples facto de empresas terem usado denominações geográficas tais como «Jijona» ou «Alicante», para a comercialização dos torrões que produzem, não pode ser suficiente para as individualizar na ausência de qualquer elemento permitindo estabelecer que este uso resulta de um direito específico, que teriam adquirido a nível nacional ou comunitário antes da adopção do regulamento impugnado e que este teria violado.