Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Recurso de anulação - Recurso interposto contra uma decisão de anular um concurso lançado no âmbito do programa PHARE e o lançamento de um novo concurso - Retirada do projecto que foi objecto dos dois concursos - Recurso que ficou sem objecto - Extinção da instância

(Tratado CE, artigos 173._ e 176._)

Sumário

Um recurso de uma decisão da Comissão de anular um concurso lançado no âmbito do programa PHARE, relativo à ajuda económica aos Países da Europa Central e Oriental, e o lançamento de um novo concurso perde o seu objecto, não havendo portanto lugar a que o Tribunal decida, na hipótese de o país beneficiário solicitar, no decurso da instância, que se retire do programa PHARE o projecto objecto dos dois concursos e de a Comissão aceder a este pedido. Numa tal hipótese, com efeito, em que já não existe contrato a adjudicar e onde, deste modo, um acórdão do Tribunal de Primeira Instância que anule a decisão impugnada e o novo concurso em causa não pode dar lugar às medidas de execução previstas no artigo 176._ do Tratado, o recorrente não tem qualquer interesse em obter a anulação.