Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

1 Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Insuficiência de fundamentação - Competência do Tribunal de Justiça - Controlo do alcance da obrigação de fundamentação de uma decisão que aplica uma sanção disciplinar a um funcionário - Tomada em consideração dos factos definidos pelo Tribunal de Primeira Instância - Inclusão

(Tratado CE, artigo 190._; Estatuto dos Funcionários, artigo 25._, segundo parágrafo)

2 Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Fundamentação de um acórdão feita com violação do direito comunitário - Apreciação errónea, pelo Tribunal de Primeira Instância, da fundamentação de uma decisão que aplica uma sanção disciplinar a um funcionário - Recurso procedente

(Tratado CE, artigo 190._; Estatuto dos Funcionários, artigo 25._, segundo parágrafo)

Sumário

3 A questão do alcance da obrigação de fundamentação de uma decisão que aplica uma sanção disciplinar a um funcionário constitui uma questão de direito que está sujeita ao controlo do Tribunal de Justiça no quadro de um recurso de decisão da primeira instância. O controlo da legalidade exercido neste quadro pelo Tribunal de Justiça deve necessariamente ter em consideração os factos em que o Tribunal de Primeira Instância se baseou para chegar à conclusão de que a fundamentação era suficiente ou insuficiente.

4 A fundamentação de uma decisão que afecta interesses deve permitir ao órgão jurisdicional comunitário exercer o seu controlo sobre a legalidade da decisão e fornecer ao interessado as indicações necessárias para saber se a decisão é fundada.

Está inquinado por erro de direito o acórdão do Tribunal de Primeira Instância que declara a insuficiência de fundamentação de uma decisão que aplica uma sanção disciplinar a um funcionário, quando a referida decisão indica de modo suficientemente preciso os factos considerados provados contra o interessado e contém as razões pelas quais a autoridade investida do poder de nomeação se afastou do parecer do Conselho de Disciplina, adoptando uma sanção mais severa do que a preconizada por este órgão.