Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Política social - Aproximação das legislações - Transferências de empresas - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Directiva 77/187 - Âmbito de aplicação - Empresa que rescinde um contrato de limpeza com outra empresa a fim de assegurar ela própria a limpeza das suas instalações - Inclusão - Condições

(Directiva 77/187 do Conselho, artigo 1._, n._ 1)

Sumário

O artigo 1._, n._ 1, da Directiva 77/187, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos, deve ser interpretado no sentido de que esta última se aplica a uma situação em que uma empresa, que confiava a limpeza das suas instalações a outra empresa, decide pôr termo ao contrato que a ligava a esta e assegurar ela própria a partir daí os trabalhos em causa, desde que a operação seja acompanhada da transferência de uma entidade económica entre as duas empresas. O conceito de entidade económica remete para um conjunto organizado de pessoas e de elementos que permitem o exercício de uma actividade económica que prossegue um objectivo próprio. A mera circunstância de os trabalhos de manutenção sucessivamente assegurados pela empresa de limpeza e pela empresa proprietária das instalações serem similares não permite concluir no sentido da transferência de tal entidade.