Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

1 Direito comunitário - Princípios - Igualdade de tratamento - Discriminação em razão da nacionalidade - Proibição - Âmbito de aplicação - Disposição nacional que impõe aos estrangeiros que participem num processo perante os órgãos jurisdicionais nacionais o pagamento de uma cautio judicatum solvi - Inclusão - Condição

(Tratado CE, artigo 6._, primeiro parágrafo)

2 Direito comunitário - Princípios - Igualdade de tratamento - Discriminação em razão da nacionalidade - Proibição - Disposição nacional que impõe aos estrangeiros que participem num processo perante os órgãos jurisdicionais nacionais o pagamento de uma cautio judicatum solvi - Aplicação no âmbito de uma acção relacionada com o exercício das liberdades fundamentais garantidas pelo Tratado - Inadmissibilidade

(Tratado CE, artigo 6._, primeiro parágrafo)

Sumário

3 Uma regra de processo civil nacional de um Estado-Membro, como a que obriga os cidadãos e as pessoas colectivas de um outro Estado-Membro a constituir uma cautio judicatum solvi quando pretendem intentar uma acção judicial contra um dos seus nacionais ou uma sociedade aí estabelecida, entra no âmbito de aplicação do Tratado CE, na acepção do artigo 6._, primeiro parágrafo, e está sujeita ao princípio geral da não discriminação consagrado por esse artigo, na medida em que tem incidência, ainda que indirecta, sobre as trocas comunitárias de bens e serviços, o que pode nomeadamente ocorrer se for aplicável no âmbito de uma acção para pagamento de mercadorias fornecidas.

4 O artigo 6._, primeiro parágrafo, do Tratado CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro exija o pagamento de uma cautio judicatum solvi a um cidadão de outro Estado-Membro que proponha, num dos seus tribunais cíveis, uma acção contra um dos seus nacionais, quando tal exigência não pode ser imposta aos nacionais desse Estado que aí não têm domicílio nem património, numa situação em que a acção está relacionada com o exercício das liberdades fundamentais garantidas pelo direito comunitário.