Palavras-chave
Sumário

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Transportes ° Transportes rodoviários ° Disposições sociais ° Derrogações ° Veículos afectos ao serviço de recolha de lixo ° Conceito

(Regulamento n. 3820/85 do Conselho, artigo 4. , n. 6)

Sumário

O artigo 4. , n. 6, do Regulamento n. 3820/85, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, deve ser interpretado, quando, entre as categorias de transportes excluídas do âmbito de aplicação desse regulamento, faz figurar os efectuados através de "veículos afectos aos serviços de recolha de lixos", no sentido de abranger os veículos afectos à recolha de lixo de todos os géneros que não sejam objecto de uma regulamentação mais específica, bem como o seu transporte nas proximidades, no âmbito de um serviço geral de interesse público assegurado directamente pelas autoridades públicas ou sob seu controlo por empresas privadas.