Palavras-chave
Sumário

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Questões prejudiciais ° Recurso ao Tribunal de Justiça ° Órgão jurisdicional nacional na acepção do artigo 177. do Tratado ° Conceito ° Director dos serviços fiscais que tem de decidir quanto a uma reclamação de um contribuinte relativamente à tributação estabelecida pelos serviços sob a sua autoridade ° Exclusão

(Tratado CEE, artigo 177. )

Sumário

O conceito de órgão jurisdicional nacional, na acepção do artigo 177. do Tratado reveste um carácter comunitário e só pode designar, pela sua própria essência, uma autoridade que tem a qualidade de terceiro relativamente à que adoptou a decisão que é objecto do recurso.

Esta qualidade não pode, devido à ligação orgânica evidente do interessado com os serviços que determinaram a tributação impugnada, ser reconhecida ao director dos serviços fiscais de um Estado-membro que tem de decidir quanto a uma reclamação de um contribuinte.