Processo T-73/91

Mariana Gavilán

contra

Parlamento Europeu

«Não conhecimento do mérito da causa»

Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 12 de Março de 1992   1556

Sumário do despacho

Processo — Despesas — Recurso sem objecto — Não desistência clara e incondicional da recorrente — Aplicação das normas previstas para o caso em que não há lugar à decisão sobre o mérito da causa

(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 87.°, n.os 5 e 6)

Quando um recurso ficar sem objecto por o recorrido ter dado satisfação ao pedido do recorrente e este não manifestar clara e incondicionalmente a sua intenção de desistir da instância, não cabe decidir sobre as despesas em conformidade com as disposições do artigo 87.°, n.° 5 do Regulamento de Processo, mas em conformidade com as disposições do artigo 87.°, n.° 6, do mesmo regulamento.