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Disposições fiscais - Harmonização das legislações - Franquias de impostos sobre o volume de negócios e de impostos sobre consumos específicos - Mercadorias transportadas nas bagagens pessoais dos viajantes - Desagravamento do imposto sobre o valor acrescentado na exportação - Regulamentação comunitária que impõe a apresentação de uma factura ou de um documento que a substitua - Regulamentação nacional que exige a apresentação dum documento justificativo especial - Inadmissibilidade
(Directivas 69/169/CEE do Conselho, artigo 6. , n. 4, e 77/388/CEE do Conselho, artigo 22. , n. 8)
Não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 69/169, relativa às franquias dos impostos sobre consumos específicos cobrados na importação no tráfego internacional de viajantes, um Estado-membro que, para obtenção, na exportação de mercadorias a transportar nas bagagens pessoais dos viajantes, do desagravamento do imposto sobre o valor acrescentado, exige com carácter obrigatório e a título exclusivo a apresentação de um formulário intitulado "factura especial", conforme com um modelo oficial, impedindo assim o exercício deste direito pelos viajantes detentores de uma factura vulgar conforme com a legislação nacional e com a Sexta Directiva 77/388 relativa aos impostos sobre o volume de negócios.
Com efeito, por um lado, no domínio abrangido pela Directiva 69/169, os Estados-membros, que apenas conservam a competência limitada que lhes é reconhecida pelas próprias disposições da directiva, não podem basear-se em nenhuma das suas disposições para exigir um documento justificativo especial, quando o artigo 6. , n. 4, da directiva impõe apenas a apresentação de uma factura ou de um documento justificativo que a substitua. Por outro lado, a exigência referida ultrapassa o limite do que é permitido ao abrigo do artigo 22. , n. 8, da Sexta Directiva, já referida, face às necessidades de controlo da cobrança do imposto e pode tornar muito difícil o exercício do direito ao desagravamento e originar duplas tributações, quando a finalidade das disposições em questão é precisamente evitá-las.