Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

++++

Disposições fiscais - Harmonização das legislações - Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais - Imposto sobre as entradas de capital cobrado sobre as sociedades de capitais - Redução obrigatória da taxa em caso de entrada por parte de uma sociedade com um ou mais ramos de actividade - Ramo de actividade - Conceito

[Directiva 69/335 do Conselho, artigo 7. , n. 1, alínea b)]

Sumário

Uma sucursal constitui um ramo de actividade, na acepção do artigo 7. , n. 1, alínea b), da Directiva 69/335, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais, quando constitua um conjunto de bens e de pessoas capazes de concorrer para a realização de uma actividade determinada.