Processo C-373/90

Inquérito preliminar

contra

X

pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance de Bergerac

«Veículos automóveis — Publicidade enganosa»

Relatório para audiênciaI

Conclusões do advogado-geral G. Tesauro apresentadas em 24 de Outubro de 1991   140

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Janeiro de 1992   146

Sumário do acórdão

Aproximação de legislações — Publicidade enganosa — Directiva 84/450 — Publicidade que apresenta veículos automóveis que já foram matriculados como novos, mais baratos e beneficiando da garantia do construtor — Admissibilidade — Condições

(Directiva 84/450 do Conselho, artigo 2. °, n. ° 2)

A Directiva 84/450 relativa à publicidade enganosa não obsta a que a publicidade apresente veículos automóveis como sendo novos, mais baratos e beneficiando da garantia do construtor, quando estes veículos são matriculados apenas por exigências de importação, nunca circularam e são vendidos num Estado-membro a um preço inferior ao praticado pelos concessionários estabelecidos no referido Estado-membro, em virtude de o número de acessórios com que estão equipados ser menor.