Palavras-chave
Sumário

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Auxílios concedidos pelos Estados ° Proibição ° Derrogação ° Dever de colaboração do Estado-membro que solicita uma derrogação

(Tratado CEE, artigo 92. , n. 2)

Sumário

O Estado-membro que solicita autorização para conceder auxílios em derrogação das regras do Tratado fica obrigado a um dever de colaboração com a Comissão. Por força deste dever, compete-lhe, nomeadamente, fornecer todos os elementos susceptíveis de permitir a esta instituição verificar se as condições da derrogação solicitada estão preenchidas.